Muitos consumidores brasileiros hoje geram a própria eletricidade a partir de fontes renováveis – como painéis solares em telhados – graças ao marco legal estabelecido pela Lei nº 14.300/2022, sancionada em 6 de janeiro de 2022. Essa lei criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), assegurando que a energia excedente injetada na rede pelos micro e minigeradores seja convertida em créditos para abater futuras contas de luz, no conhecido sistema de net metering ou compensação de energia. De forma clara, a legislação garantiu aos consumidores o direito de produzir sua própria energia e receber abatimentos proporcionais em suas faturas, fortalecendo a segurança jurídica para investimentos em energia solar, eólica, biomassa e outras fontes renováveis de pequeno porte.
Um dos pontos centrais da Lei 14.300/22 foi proteger direitos adquiridos e oferecer transição justa. Unidades com micro ou minigeração já existentes – ou que protocolaram solicitação de acesso à distribuidora até 7 de janeiro de 2023 – mantêm por 25 anos as regras originais de compensação vigentes, sem cobranças adicionais de tarifas de uso. Assim, quem já investiu em geração distribuída tem seus benefícios preservados até 2045. Ao mesmo tempo, a lei definiu parâmetros para o futuro: microgeração distribuída passou a ser categorizada como sistemas de até 75 kW de potência instalada, enquanto minigeração abrange sistemas acima disso (até alguns megawatts). Além disso, permitiu explicitamente modelos de geração compartilhada – por exemplo, em cooperativas ou consórcios – onde vários consumidores se unem para compartilhar a energia gerada em uma única usina. A lei autoriza, inclusive, que participantes transfiram a titularidade de suas unidades consumidoras para o nome do consumidor-gerador (usina compartilhada), viabilizando o autoconsumo remoto sem burocracia extra. Esse reconhecimento legal embasa diretamente o modelo de negócio da Vernegy, que se apoia na geração distribuída compartilhada: a empresa opera dentro desse marco, permitindo que clientes participem de projetos de energia renovável com a confiança de estarem amparados por uma lei federal sólida.
Para implementar e detalhar o marco legal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece normas técnicas específicas. A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 foi o ato pioneiro que inaugurou a geração distribuída no Brasil, criando as regras do SCEE antes mesmo da Lei 14.300. Essa resolução definiu os critérios para microgeração e minigeração, os procedimentos de conexão à rede e a forma de compensação dos créditos de energia. Por meio da REN 482, modalidades como autoconsumo remoto (usar energia gerada em outro local de mesmo titular) e geração compartilhada (vários consumidores via cooperativa, consórcio ou condomínio) passaram a ser regulamentadas, permitindo que iniciativas coletivas como a da Vernegy surgissem em conformidade com as distribuidoras de energia. A Vernegy sempre operou alinhada a essas diretrizes da ANEEL, seguindo os procedimentos de segurança, qualidade e medição exigidos – desde a instalação de medidores bidirecionais até o registro dos participantes dos empreendimentos junto às concessionárias, tudo conforme as resoluções vigentes.
Com a evolução do setor, a ANEEL atualizou a regulamentação para incorporar as novidades trazidas pela Lei 14.300/22. Em 2021, a agência consolidou diversas normas em uma nova Resolução Normativa nº 1.000/2021, que passou a ser o principal regulamento para a distribuição de energia elétrica, revogando a antiga REN 482/2012 e suas complementares. A REN 1000/2021, juntamente com atualizações posteriores (como a REN 1.059/2023), integrou as regras do marco legal ao âmbito regulatório, especificando direitos e deveres de consumidores-geradores e distribuidoras. Regras sobre créditos, prazos de conexão, garantias e procedimentos operacionais foram esclarecidas, garantindo que a expansão da geração distribuída ocorra de forma sustentável e segura. A Vernegy atua em conformidade total com as resoluções da ANEEL, o que significa que todos os seus projetos – desde a conexão das usinas solares compartilhadas até a divisão de créditos entre os cooperados – obedecem às normas da agência, assegurando regularidade e confiabilidade no serviço prestado.
Um benefício importante para quem gera energia solar ou outras fontes renováveis é a isenção de ICMS sobre a energia compensada. O ICMS é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, que normalmente incide na conta de luz. No entanto, através de acordos no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), os estados puderam aliviar essa cobrança para estimular a geração distribuída. O principal marco foi o Convênio ICMS 16/2015, pelo qual os estados ficaram autorizados a isentar o ICMS nas operações de energia elétrica vinculadas ao Sistema de Compensação de Energia – isto é, não cobrar imposto sobre a parcela de energia que o consumidor gera e injeta na rede para posteriormente compensar em sua conta.
Vários estados aderiram a esse convênio e incorporaram a isenção em suas legislações estaduais. São Paulo, por exemplo, implementou a isenção via Decreto estadual já em 2015, estipulando que a energia injetada e posteriormente consumida via créditos não sofre incidência do ICMS. Da mesma forma, estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro também adotaram a isenção, tornando a geração distribuída ainda mais vantajosa para os consumidores locais. Em termos práticos, isso significa que um participante de um projeto Vernegy nesses estados tem economia tributária: toda energia que ele compensar (isto é, que for gerada pela usina compartilhada e abater seu consumo) será livre do ICMS, pagando o imposto apenas sobre eventual consumo excedente da rede. Esse incentivo fiscal, além de reduzir custos, reforça a viabilidade econômica dos projetos de energia solar compartilhada. A Vernegy orienta seus cooperados e clientes sobre como aproveitar plenamente essas isenções, operando de acordo com os requisitos legais (por exemplo, garantindo que o modelo de compensação se enquadre nas definições do convênio ICMS e das normas estaduais aplicáveis). Com o respaldo do convênio nacional e das legislações de SP, MG, RJ, entre outros, a energia compensada pelos membros da Vernegy fica isenta de tributação estadual, ampliando os benefícios financeiros da geração sustentável.
A Vernegy adota uma estrutura inovadora, unindo o tradicional ao moderno. Legalmente, trata-se de uma cooperativa de geração compartilhada, ou seja, uma entidade registrada conforme as leis brasileiras que reúne diversos consumidores com o objetivo comum de gerar energia elétrica e compartilhar os créditos dessa geração. Esse formato cooperativo possui personalidade jurídica própria, dando legitimidade e segurança às operações. Importante destacar que a figura da cooperativa de geração compartilhada está em consonância com a regulamentação setorial: a ANEEL reconhece que a geração compartilhada pode ser implementada por meio de cooperativas, consórcios, condomínios ou outras associações civis constituídas para esse fim. Em outras palavras, a Vernegy nasce alinhada ao modelo regulatório, aproveitando um formato societário colaborativo previsto nas normas para viabilizar projetos de energia. Todos os membros da Vernegy são, na prática, cooperados que co-investem em usinas de fonte renovável e recebem os créditos de energia proporcionalmente, conforme regras claras definidas em contrato e registradas junto às distribuidoras.
Além da conformidade jurídica clássica, a Vernegy se destaca por operar sob princípios de DAO (Decentralized Autonomous Organization, ou Organização Autônoma Descentralizada), trazendo ao mundo real conceitos de governança inovadores baseados em blockchain e transparência digital. Mas o que isso significa? De forma simplificada, uma DAO funciona como uma espécie de “cooperativa digital”, em que decisões são tomadas de forma descentralizada pelos membros, valendo-se de contratos inteligentes (programas de computador autoexecutáveis) para aplicar as regras acordadas pelo grupo. No contexto da Vernegy, isso se traduz em um processo decisório participativo e transparente: cada cooperado tem voz nas deliberações importantes, podendo votar em assembleias online sobre investimentos, distribuição de receitas, novos projetos e demais assuntos estratégicos. As regras de governança são programadas de forma que nenhuma decisão dependa exclusivamente de uma figura central, mas sim do consenso ou da maioria dos membros, respeitando os princípios cooperativistas tradicionais potencializados por tecnologias modernas. Essa abordagem de DAO assegura transparência total (já que todas as movimentações e decisões podem ficar registradas de maneira auditável) e descentralização na tomada de decisões, prevenindo conflitos de interesse e aumentando a confiança dos participantes. Em suma, juridicamente a Vernegy é uma cooperativa brasileira legítima – com registro, compliance fiscal e regulatório – e operacionalmente se espelha nas DAOs para garantir que sua gestão seja democrática, automatizada e aberta. Essa combinação única reforça a missão da Vernegy de ser uma organização confiável, inovadora e alinhada às melhores práticas de mercado e tecnologia.
No aspecto financeiro e de investimentos, a Vernegy mantém um compromisso rigoroso de compliance com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por lidar com um modelo de negócio inovador que pode envolver ativos digitais (como tokens representativos de quotas de projetos energéticos, por exemplo) e captação de recursos junto a diversos participantes, a Vernegy assegura que todas as suas iniciativas estejam em conformidade com a regulação de valores mobiliários vigente. Qualquer oferta pública de investimento realizada pela plataforma – seja via emissão de tokens lastreados em ativos de energia, seja por meio de crowdfunding de projetos – é cuidadosamente estruturada para atender às exigências legais, garantindo proteção aos investidores e transparência total.
A CVM, autarquia federal que regula o mercado de capitais no Brasil, classifica como valor mobiliário determinadas modalidades de investimento coletivo ou ativos digitais, caso se enquadrem nos critérios legais (por exemplo, quando há expectativa de rendimento futuro e esforço de terceiros na gestão, nos termos do chamado “Teste de Howey”). Tokens ou contratos de investimento ofertados publicamente que representem participações em empreendimentos podem ser considerados valores mobiliários e, nesse caso, devem seguir as regras de oferta pública da CVM. Ciente disso, a Vernegy atua proativamente para adequar seus produtos financeiros às normativas: se um determinado token de energia ou cota de projeto configurasse um valor mobiliário, sua oferta ao público seria feita dentro dos canais regulamentados, com registro ou dispensa de registro conforme permitido em lei, comunicação à CVM quando necessário, prospectos ou documentos informativos claros e ampla divulgação das informações relevantes aos participantes, tal como exige a legislação.
Um exemplo prático dessa adequação é o uso das plataformas de crowdfunding de investimento previstas pela CVM. A Resolução CVM nº 88/2022 – que substituiu a antiga Instrução CVM 588/2017 – regulamenta as ofertas públicas de valores mobiliários de pequenas empresas via plataformas online, dispensando registro convencional na CVM, desde que diversos requisitos sejam cumpridos. Dentre as inovações dessa norma, destacam-se o aumento do limite de captação para até R$ 15 milhões por oferta e a ampliação do espectro de empresas que podem se beneficiar do crowdfunding regulado. Caso a Vernegy opte por captar recursos do público para expandir suas usinas ou tokenizar ativos de energia, ela o fará dentro desse arcabouço legal, utilizando plataformas autorizadas de equity crowdfunding ou mecanismos similares, assegurando que todos os investidores tenham suas garantias protegidas. Adicionalmente, a empresa acompanha de perto os posicionamentos da CVM sobre tokenização de ativos e ativos digitais em geral – como os Pareceres de Orientação e Ofícios Circular recentes da CVM que esclarecem quando um criptoativo é considerado valor mobiliário – para garantir que qualquer inovação implementada esteja em linha com as exigências regulatórias.
Em síntese, o compromisso de Compliance CVM na Vernegy significa que nada é improvisado no tocante a ofertas de investimento: todas as etapas passam pelo crivo jurídico, obedecendo resoluções como a CVM 88/2022, e alinhando-se às melhores práticas de mercado. Dessa forma, parceiros e cooperados podem confiar que a participação nos projetos da Vernegy ocorre dentro dos limites da lei, com transparência, reporte e governança conforme demandado pelos órgãos reguladores.
Na Vernegy, levamos a sustentabilidade financeira da nossa comunidade energética tão a sério quanto a sustentabilidade ambiental. Por isso, estruturamos mecanismos claros e justos para proteger o ecossistema em situações de inadimplência.
Caso um cooperado deixe de cumprir suas obrigações financeiras, a Vernegy poderá — conforme previsto em contrato e em conformidade com a legislação vigente — bloquear total ou parcialmente os créditos de energia gerados por sua unidade e realocar essa energia para outro membro da comunidade que esteja adimplente.
A Lei 14.300/2022 e a Resolução 1.000/2021 da ANEEL permitem que cooperativas de geração compartilhada realoquem os créditos entre unidades dentro da mesma área de concessão, desde que haja comunicação formal à distribuidora. Isso nos permite redirecionar 100% da energia gerada, se necessário, até que o equilíbrio financeiro do projeto seja restabelecido.
Esse processo está descrito nos contratos de adesão e é respaldado por nossa governança DAO, garantindo transparência, segurança jurídica e proteção ao investidor. Com isso, garantimos que cada telhado continue gerando valor — mesmo diante de inadimplência — protegendo o retorno dos investidores e mantendo o fluxo energético ativo dentro da comunidade.
Na prática, isso significa que se uma família não puder continuar contribuindo com o modelo, a energia gerada por seu sistema será parcialmente redirecionada para ajudar outra família da comunidade a economizar e, ao mesmo tempo, garantir a rentabilidade do investidor. Ainda assim, essa família inadimplente poderá manter acesso a uma parcela mínima da energia — suficiente para suas necessidades essenciais — enquanto sua geração continua sendo utilizada como forma de quitar sua dívida. Um modelo justo, solidário e resiliente, que protege o coletivo sem abandonar o indivíduo.
A Vernegy valoriza a transparência e a parceria com a comunidade. Se você – seja um potencial parceiro de negócios, investidor ou jurista interessado – deseja uma análise detalhada ou discutir aspectos jurídicos específicos do nosso modelo, ficaremos satisfeitos em atender. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e aprofundar qualquer ponto desta página. Sinta-se convidado a nos procurar para construir, junto conosco, um futuro energético mais sustentável e seguro, embasado em fundamentos legais sólidos e na confiança mútua.
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